De acordo com o legislador dos seguros, a actividade fundamental das companhias de seguros, não é a de pagar indemnizações em caso de sinistro, mas de assumir o risco durante todo o período de vigência do contrato.
De acordo com o legislador dos seguros, a actividade fundamental das companhias de seguros, não é a de pagar indemnizações em caso de sinistro, mas de assumir o risco durante todo o período de vigência do contrato.
A obrigação de pagamento de uma indemnização, em caso de sinistro, ou seja de um envolvimento danoso cujas consequências estejam cobertas pela apólice, é uma obrigação acessória da obrigação principal.
A obrigação de o segurador assumir a cobertura dos riscos cobertos respeita a todo o conjunto de contratos de seguro, enquanto a de efectuar o pagamento de indemnizações apenas respeita, geralmente, a um número reduzido de contratos.
As companhias de seguros, também têm a função de distribuir entre todos os tomadores de seguros (clientes), os prejuízos económicos sofridos por apenas alguns dos segurados.
Os seguradores têm o papel primordial de vender seguros, vender seguros é vender segurança, que é o bem abstracto, mas de que, as pessoas mais conscientes e previdentes sentem a necessidade de obté-lo.
O corrector de seguros, é o mediador que exerce a actividade de mediação de seguros de forma independente face às companhias de seguros, baseando a sua actividade numa análise imparcial de um número suficiente de contratos de seguros disponíveis no mercado, que lhe permite aconselhar o cliente, tendo em conta as suas necessidades específicas, os correctores de seguro já existem desde 1578.
A mediação de seguros é uma actividade remunerada que consiste em apresentar ou propor um contrato de seguros ou praticar outro acto preparatório da sua celebração, em celebrar ou apoiar a gestão e execução desse contrato, em especial no caso de sinistro.
A remuneração é efectuada através do pagamento de comissões, normalmente calculadas em determinada percentagem dos prémios comerciais.
Não obstante o serviço prestado pelo corrector de seguros ser essencialmente no interesse do cliente ou segurado, as comissões são pagas pelo segurador, saindo directamente dos prémios e não sendo, por conseguinte legítimo ao segurador qualquer operação que tenha em vista fazê-las repercutir sobre o cliente.
Por isso, em caso de nomeação ou de recusa do corrector de seguros, o prémio (preço, valor acertado com o segurador) não sofre pelo facto, qualquer alteração. Tenho toda pertinência em dizer que, todo o cliente é soberano em contratar um corrector de seguros, saiba que, sempre que fizemos o contrato de seguro, pagamos para ter um corrector de seguros, no sentido de nos aconselhar na eficácia do contrato de seguros. Importa dizer que todo o cliente que não tem um corrector de seguros está a permitir ser roubado.
A direcção e os técnicos das companhias de seguros exibem um padrão de comportamento muito displicente diante dos clientes e correctores de seguros, desde a quebra do monopólio no sector segurador em Angola, hoje o mercado conta com 27 companhias de seguros, e todas sem excepção, lamentavelmente são mafiosas.
A máfia é um tipo de crime organizado, que nos seguros está infelizmente bem arquitectado, a direcção das seguradoras que operam em Angola, orientam os seus técnicos a subornar os clientes com valores avultados caso esses não contratem um corrector de seguros para o seu contrato de seguro.
Os técnicos das seguradoras muitas vezes corrompem os funcionários de várias empresas no sentido de receberam dinheiro da terça parte da comissão que seria paga ao corrector de seguros, que lhe faria consultoria grátis de seguros e a outra parte reverte-se para a seguradora e o técnico perverso.
Esta máfia a que me refiro nos seguros, prejudica bruscamente não só os clientes, os correctores de seguros, mas também o Estado angolano (AGT), se as comissões que são retiradas dos prémios comerciais como fiz referência, fossem pagas legalmente aos correctores de seguros, esses por sua vez estariam a pagar mais impostos, uma vez que os corruptos das companhias de seguros corrompem os clientes particulares e empresas com valores avultados. O Estado perde muito dinheiro com estas práticas não abonatórias.
Nenhuma economia no mundo cresce sem índice elevado de produtividade, e com índice muito elevado de corrupção. Se o rigor e a exigência tem vindo a se colocar na execução da luta contra a corrupção e o resgate das más práticas, aqui temos matéria suficiente para a: Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), PGR, AGT e outras instituições fiscalizadoras actuarem de acordo com a lei, junto das seguradoras sem excepção e principalmente as com mais solvabilidade.
A máfia nos seguros tem culpa partilhada com a ARSEG, quando foi criado o cargo de corrector de seguros em 1578, foi com a intenção de não haver lacunas nos contratos de seguros e acabar com a má fama de que as companhias de seguros roubam os clientes, e já naquela altura os clientes não eram recebidos pelos seguradores se os mesmos não se fizessem acompanhar de um corrector de seguros, hoje esta prática benéfica infelizmente não é vigente no nosso país.