Opinião

Enquadramento legal

O Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) traçou, entre outros objectivos, o enquadramento legal da economia informal no quinquénio 2018-2022. Com uma série de medidas práticas, o Governo pretende normalizar as actividades produtivas e comerciais que ocupam cerca de 75 por cento das famílias angolanas, principalmente nas áreas urbanas.

O Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) traçou, entre outros objectivos, o enquadramento legal da economia informal no quinquénio 2018-2022. Com uma série de medidas práticas, o Governo pretende normalizar as actividades produtivas e comerciais que ocupam cerca de 75 por cento das famílias angolanas, principalmente nas áreas urbanas.
Com a concretização desse objectivo, os trabalhadores em regime de serviço informal, passam a beneficiar de direitos sociais que não usufruem actualmente, como descontos para a reforma.
Até agora, o exercício de actividades precárias escapam à tributação fiscal, uma situação que o PDN deve corrigir a médio prazo, alargando a base contributiva a uma vasta camada da sociedade.
O leque de actividades precárias é preenchido em grande medida pelo emprego por conta própria, sem domicílio fiscal e número de contribuinte, limitando a arrecadação de receitas fiscais.
Os trabalhadores em regime informal nas cidades e vilas prestam serviços úteis à população sobretudo nas áreas dos transportes, saúde, comércio e pesca, enquanto aqueles que exercem actividades por conta própria, também necessárias, estão envolvidos essencialmente na mecânica auto, canalização, electricidade, pintura,
marcenaria e venda ambulante.
Numa metrópole com 7,5 milhões de habitantes como Luanda, segundo estimativas, 6,4 milhões dependem, com base nas projecções do PDN, da economia informal para subsistir. Mesmo descontando os menores, idosos e doentes crónicos sob dependência de familiares inseridos na economia informal e, por isso, excluídos do regime tributário, o Estado perde uma enorme massa monetária em receitas fiscais por cobrar.
O mesmo problema apresenta-se nas áreas rurais onde, tal como nas cidades, a maioria da população escapa às malhas do fisco, porque a agricultura de subsistência não é tributada. Por enquanto, o mesmo aplica-se a outras actividades informais nos transportes, comércio, criação de gado e aves, pesca fluvial e lacustre.
Consciente da dificuldade em tributar os trabalhadores que exercem actividade por conta própria, o Governo preconiza a criação de micro e pequenas empresas, associações e cooperativas nos sectores da agricultura, pescas, transportes e comércio. Para o efeito, promete simplificar os procedimentos de constituição e registo dessas sociedades, com a extensão dos Balcões Únicos do Empreendedor.
Porém, da teoria à prática vai um longo caminho cheio de obstáculos, a começar na natural relutância dos trabalhadores por conta própria em constituir associações e micro e pequenas com outros parceiros do mesmo ramo que, no contexto actual, praticam concorrência entre si na disputa por clientes e tarefas.
Mais difícil será calcular a carga tributária de cada contribuinte fiscal sem uma declaração de rendimentos baseada na facturação, tanto mais que a maioria dos angolanos inseridos na economia de subsistência é iletrada ou tem muitas limitações escolares.
Perante tamanhas dificuldades, a reconversão da economia informal pode ser uma realidade, não a médio mas longo prazo, com a aplicação de medidas administrativas simples, baseadas na criatividade. Desde logo com o registo obrigatório dos trabalhadores informais nos distritos urbanos e comunas e em postos móveis num prazo de cinco anos.
Um simples formulário preenchido por um funcionário público, onde constassem dados pessoais, tipo de actividade e domicílio seria suficiente para a emissão de um documento provisório que substituísse o cartão de contribuinte e o cartão do INSS.
Findo esse prazo alargado, a Administração Geral Tributária daria início à colecta de impostos numa escala de valor mínimo, consoante o tipo de actividade exercida pelo trabalhador por conta própria.
Ao contrário daqueles, não se coloca a necessidade de um cálculo para a tributação dos membros de associações e cooperativas e os assalariados de micro e pequenas empresas, uma vez que estão obrigadas a registar na contabilidade todas as actividades financeiras e comerciais. Uma declaração de rendimentos baseada no salário garante ao trabalhador uma cobrança realista de imposto, sem risco de haver derrapagem por defeito ou excesso.
Nenhuma destas hipóteses tem pernas para andar se os serviços do Estado envolvidos no processo de reconversão da economia informal não tiverem capacidade de resposta para tanto expediente. Para que tal aconteça a longo prazo, convém sublinhar, que é fundamental que os organismos competentes estejam interligados, actuando em sintonia, e que prestem serviços expeditos e coloquem nos balcões de atendimento público, em número suficiente e dispersos por todos os municípios e distritos urbanos de Luanda e no resto do país, pessoal atencioso com formação específica.
Caso contrário, em vez da simplificação e agilidade no expediente, os futuros contribuintes fiscais vão ser penalizados pela pesada máquina burocrática do Estado.