1 nas características peculiares do sector agrícola.
1 nas características peculiares do sector agrícola. A agricultura tem as suas especificidades, pelo que se justifica a criação de normas específicas para o sector, numa altura em que se fala e escreve muito sobre o desenvolvimento da agricultura em Angola. Não foi por acaso que a Austrália, cuja agricultura tem um peso significativo tenha sido, o primeiro país a criar normas específicas a nível de Contabilidade para este sector. Mais tarde, a partir de Dezembro de 2000 é aprovada a International Accounting Standard (IAS) nº 41-Agricultura, em português Norma Internacional de Contabilidade, pelo International Accounting Standard Board (IASB).
Porém, é necessário ver algumas especificidades do sector agrícola:
i. Dependência do climaHá uma grande relação entre o clima e a agricultura, isto porque as práticas agrícolas estão extremamente dependentes das variações climatéricas como quantidade de chuvas, temperatura e outros elementos que interferem na produção agrícola.
ii. Correlação tempo de produção versus tempo de trabalho A agricultura em Angola ainda é predominantemente de subsistência e muitos camponeses já têm uma idade avançada, pelo que, para os mesmos e família, é importante a auto-suficiência alimentar. Por outro lado, temos uma população agrícola com muita pouca preparação académica, o que faz diminuir a rentabilidade dos trabalhos agrícolas.
É verdade que nas empresas agrícolas essa correlação de tempo de produção e tempo de trabalho é menor, mas também é verdade que há um grande absentismo nos seus trabalhadores agrícolas, pois deixam as empresas para irem trabalhar os seus campos e regressarem depois das suas lavras estarem prontas.
iii. Dependência de condições biológicasO ciclo de produção agrícola está estritamente relacionado com as condições biológicas. As condições determinam ainda a irreversibilidade do ciclo produtivo, ou seja, não se pode alterar a sequência da produção como por exemplo interromper uma produção de milho para se começar uma produção de feijão.
iv. Incidência de riscosA perda de culturas, as pragas, as enchurradas são entre outros factores, nefasfos a uma boa colheita. Daí, a maioria das seguradoras não subscreverem seguros de colheita. Caso o façam, o prémio é por norma muito alto, o que coloca o agricultor numa situação complicada quando tem de optar por este seguro.
v. Produtos não uniformesEnquanto na indústria é possível obter-se produtos uniformes, na agricultura tal não é possível, pois não se pode determinar com rigor a forma, o tamanho e a qualidade dos produtos.
vi. A distribuiçãoPara que haja uma boa distribuição implica uma boa rede rodoviária, o que ainda não temos em Angola. Por outro lado, implica a existência de meios frios para que possibilitar a conservação dos produtos até à sua distribuição e é bem sabido que a maioria dos nossos camponeses não tem esses meios.
vii. Alto custo de saída e/ou de entradaNa actividade agrícola, algumas explorações exigem altos investimentos como maquinaria, albufeiras, e consequentemente, condições adversas de preço e mercado, como por exemplo a compra de insumos que não há em Angola.
2 A contabilidade agrícola 2.1plano geral de contabilidade (pgc) e a international accounting standard board( ias) nº 41- agricultura
O Plano Geral de Contabilidade, não está devidamente preparado para a adopção de uma Contabilidade Agrícola.
Não obstante, as empresas agrícolas devem adaptar os seus planos de contas às regras estabelecidas pelo PGC e, dentro do possível, à International Accounting Standard nº 41-Agricultura. Mas, além desta adaptação, essas empresas têm forçosamente de preparar uma Contabilidade Analítica. Também têm de ser rigorosas nos sistemas de controlo que permitam: inventários pelo menos trimestrais, controlo do gado e seus derivados, evolução das colheitas(activos biológicos que se mantêm ou são destruídos por causas exógenas, controlo dos produtos agrícolas e derivados)…
Entre as definições encontradas no parágrafo (§) 5 da IAS 41, temos:
Actividade agrícola é a gestão por uma entidade da transformação biológica e a colheita de activos biológicos para venda ou para conversão em produtos agrícolas ou em activos biológicos adicionais.
Porém, a nível contabilístico esta pode ser muito mais ampla a nível conceptual, tendo em conta que pode haver:
• Contabilidade Agrícola; é a Contabilidade Geral aplicada às empresas agrícolas;
• Contabilidade da Zootécnica: é a Contabilidade Geral aplicada às empresas que exploram a Zootécnica. Como exemplo: avicultura (criação de aves); cunicultura (criação de coelhos); pecuária (criação de gado); piscicultura (criação de peixes)…
• Contabilidade da Pecuária: é a Contabilidade Geral aplicada às empresas pecuárias;
• Contabilidade da Agroindústria: é a Contabilidade Geral aplicada às empresas agroindustriais.
Em suma, todos estes tipos de Contabilidade têm subjacentes, na generalidade, as empresas agrícolas de média e grande dimensão em Angola.
A IAS 41 (§5) define como “Produto Agrícola o da colheita dos activos biológicos da entidade” e temos como exemplo os que constam da tabela a seguir que se encontra expressa no § 4 desta IAS:
Como complemento:
Uma planta destinada à produção é uma planta viva que:
a) É utilizada na produção ou fornecimento de produtos agrícolas;
b) Irá fornecer produtos agrícolas por um período que se espera ser superior a um ano e;
c) Tem uma probabilidade remota de ser vendida como produto agrícola, com excepção de vendas ocasionais de resíduos.
Um activo biológico é um animal ou planta vivo.
Assim, as árvores de fruto são activos biológicos (plantas vivas) que têm como objectivo a produção de frutos (produtos agrícolas) que poderão ser transformados em parte ou na totalidade.
No ponto de vista contabilístico, as árvores de fruto devem ser consideradas como Imobilizado Corpóreo e a produção de frutos como mercadorias, mas se essa produção destinar-se à transformação como exemplo, compotas, fruta em calda… já a produção de frutos não são mercadorias, mas sim matérias-primas e as compotas e fruta em calda produtos acabados.
Porém, se houver plantas destinadas à produção e deixarem de ser utilizadas para o cultivo de produtos agrícolas, podem ser cortadas e vendidas como resíduos, por exemplo, para utilização como lenha, como define o § 5B da IAS 41, podendo usar-se para o efeito a conta 63.1- Serviços Suplementares do PGC cujo âmbito: “Esta conta destina-se a registar produtos inerentes ao valor acrescentado, de actividades que não sejam próprias da actividade da empresa”.