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Projectos com fiscalização mais apertada
A execução das obras económicas e sociais relevantes, nas 18 províncias, passa, doravante, a ser revistas e supervisionadas pelo Conselho Nacional
de Obras Públicas (CNOP). [23]
Execução de obras
O grupo técnico do CNOP vai realizar visitas às 18 províncias para constatar a realidade das obras, e reunirá trimestralmente para
analisar os dados recolhidos.
À imprensa, o secretário executivo do CNOP, António Resende, informou que este órgão de apoio ao Titular do Poder Executivo vai supervisionar e, em alguns casos, rever orçamentos de projectos de grande complexidade técnica, como por exemplo, estradas, pontes, barragens, hospitais, universidades, entre outros.
De acordo com António Resende, estão já listados 83, de um total de 790, projectos relevantes e com impactos económicos e sociais que merecerão supervisão de 11 ministérios (Indústria, Habitação, Administração do Território, Ciência e Tecnologia, Telecomunicações, Transportes, Finanças, Energia e Águas), que regularmente vão pontualizar o
Titular do Poder Executivo.
“A lista não fica fechada, vai se fazer a avaliação de mais projectos para poderem ser incorporados e acompanhados”, disse.
Entre os projectos sob vigilância contam barragens, estradas, hospitais ou universidades, obras públicas de “grande complexidade técnica vão merecer a atenção especial” do conselho.
“Um dos objectivos deste Conselho não é só o acompanhamento dos projectos públicos, mas também dos privados, desde que tenham impacto económico e social”, observou, António Resende, depois de frisar que os projectos serão acompanhados pelo Conselho para a emissão de pareceres.
O Conselho Nacional de Obras Públicas vai igualmente supervisionar obras privadas com impacto económico e social, desde a sua viabilidade e objectivo para qual se propõem em benefícios da sociedade.
Missão
O Governo instituiu o Conselho Nacional de Obras Públicas (CNOP) para coordenar as grandes empreitadas do Estado, substituindo outras estruturas existentes, de acordo com o Decreto Presidencial 202/18, que entrou em
vigor a 31 de Agosto.
O decreto define o CNOP como o órgão de apoio consultivo encarregue da planificação, supervisão e acompanhamento da execução de projectos de obras públicas relevantes e de grande complexidade técnica e com implicações económicas, sociais ou ambientais significativas.
Compete ao CNOP o acompanhamento de investimentos de natureza privada, com impactos directos e imediatos sobre as infra-estruturas públicas ou implicações sociais significativas que assegurem preventivamente a sua harmonização com vista à salvaguarda da eficiência e eficácia e a adequação técnica e urbanística.
Podem também serem convidados a participar nas sessões do CNOP outros departamentos ministeriais, bem como personalidades de reconhecido mérito e prestígio, sempre que a especificidade do projecto ou das matérias em análise se imponha.
A Ordem dos Arquitectos e a dos Engenheiros de Angola também fazem parte do Conselho Nacional de Obras Públicas.
* Com Agências